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Fonte: http://www.if.org.br/editorial.php - publicado em 6.11.2009
BRASIL - Fechar para balanço... ou uma reengenharia?
Um dos pressupostos do Estado de Direito é a independência de cada um dos Três Poderes de um país, notadamente quando expresso na sua Constituição. Essa independência, por sua vez, deve existir com harmonia entre tais instituições, não podendo haver concorrência entre os mesmos.
A separação dos Três Poderes, concebida pelo Barão de Montesquieu no Século XVIII indica, além da necessária inexistência concorrencial entre os mesmos, uma complementação equilibrada, de pesos e contra-pesos, para que não haja sobreposição entre os mesmos, nem cruzamento ou conflito de competências. E mais, dentro desse mecanismo de controle das funções do Estado, nenhum deles possa prescindir do outro.
Quando o Senado Federal, órgão do Poder Legislativo, desobedece a ordem do órgão máximo do Judiciário Federal – o STF – como no caso da cassação do Senador Expedito Junior (PSDB/RO) o mecanismo dos pesos e contra-pesos entra em crise, mais uma dentro das crises pelas quais passam esses mesmos Três Poderes. O Ministro Marco Aurélio tem razão no seu desabafo, que deu origem ao titulo desse editorial – fechar para balanço quando, diante da recusa em cassar o mandato do parlamentar – ou postergar para ganhar tempo - o Legislativo estabelece um território que não lhe pertence, subvertendo todo o conceito que consagrou o Estado de Direito, simplesmente como se não reconhecesse o Poder Judiciário. Na vida civil dos comuns – ou plebeus – a desordem de um juiz de 1º instância resulta em prisão.
O sentido dos pesos específicos de cada Poder tem por fim, um não invadir a competência do outro, mas, repetindo, um servir ao outro, em perfeita harmonia e equilíbrio. Quando o Poder Executivo se sobrepõe aos demais Poderes, caminha-se para o totalitarismo. Cada Poder tem sua função específica, o Legislativo a de criar leis e fiscalizar os demais Poderes, o Executivo de executá-las dentro das regras instituídas pelo Legislativo e o Judiciário o de zelar pela interpretação correta das mesmas e determinar o cumprimento que deve ser através do Executivo, por meio dos órgãos de sua atribuição, pois é o único que tem poder de polícia. E os interesses políticos não podem se sobrepor ao funcionamento dos Três Poderes dentro da Lei. Mas no Brasil isso parece estar deturpado. OU acabado...
O desrespeito do órgão mais nobre do Poder Legislativo à ordem dada pelo Supremo Tribunal Federal demonstra que a situação se foca nos interesses políticos e, ao que parece, em uma disputa indireta com o Poder Executivo, que já indicou oito dos onze ministros da alta Corte. A indicação de Toffoli, por exemplo, muito contestada pelas duvidosas qualificações para ocupar o cargo e ter ligações partidárias com o partido que está no Poder atualmente e a disputa partidária que se realiza entre os Poderes – o senador cassado é do partido do pré-candidato José Serra - deixa claro que o País precisa de uma reengenharia de processo, para que se restabeleça – ou se estabeleça de forma pura – a autonomia e o equilíbrio harmonioso dos Três Poderes.
Mais do que isso, é necessária uma reengenharia do modelo federativo de Estado para que o Estado – e principalmente a Nação - consiga evitar impasses que os coloquem em risco. Do jeito que está, a concorrência provocada pelas nuances do Poder em si, revela-se mais como disputas políticas e territoriais, transformando a Capital Federal, sede dos Três Poderes, em uma arena estranha aos princípios do Estado de Direito, aquele que reúne todos os valores que fundamentam o comportamento de toda a Sociedade.
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comento: O só federalismo não basta.
Haverá que se conheça, em profundidade, a natureza socio-cultural da sociedade brasileira: semi-estamental, pré-capitalista, mercantista, retórica, filosoficamente eclética.
Uma reengenharia do Brasil exigirá racionalidade aguda para mudar o desenho geopolítico interno, que data de antes da Independência, bem como sabedoria suficiente para não negar o que de bom este quadro traz e pode potencializar.
Há conurbações, áreas metropolitanas, que merecem, faz bastante tempo, o nível de "Estado". Haverá em que redes urbanas terão vantagens em estarem em Regiões Administrativas Autônomas.
Ou seja, pelo estudo das redes urbanas atuais, é possível reconhecer que o Brasil mudou muito desde a Guerra do Paraguai..., e isto tem de ser levado em conta, a sério.
Todavia, o nó górdio, está na separação entre a Chefia de Governo e a Chefia de Estado. A república, no Brasil, sempre se recusou a fazer esta distinção, crucial para a governabilidade em nível nacional.
E essa distinção apenas a Monarquia admite fazer e o faz muito bem.
Trata-se, então, de ter a Chefia de Governo destinada a um Primeiro-Ministro, oriundo da Câmara de Deputados, oriundo da vontade popular, portanto, com os demais ministros também sendo deputados, e a Chefia de Estado atribuída, constitucionalmente, a membro da Família Imperial brasileira, segundo a ordem definida na Constituição de 25.3.1824. De um lado, espelhando a vontade popular do momento, pela Democracia Representantiva, pelo Estado de Direito, de outro denotando a permanência e a estabilidade da Pátria, pelo serviço do Imperador, como Chefe de Estado.
Monarquia Constitucional, mais Federalismo, eis dois dos componentes necessários para o Brasil ultrapassar os óbices que vemos retratados no cotidiano e na imprensa.
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