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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/helioschwartsman/ult510u672479.shtml
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Potência de bananas
Hélio Schwartsman
Agora que o Brasil virou potência mundial e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi escolhido o homem do ano pelos jornais "Le Monde" e "El País", só resta a nós colunistas prorrogarmos indefinidamente nossas férias, já que não há mais dificuldades a resolver nem, portanto, problemas a comentar. Se arrisco estas temerárias linhas, é porque, duas semanas atrás, antes de entrarmos no exclusivíssimo clube de países do Primeiro Mundo, eu havia assumido o compromisso de voltar a escrever no dia 31 de dezembro. E, como promessa é dívida, vejo-me agora compelido a procurar pelo em casca de ovo, a fim de preencher o espaço desta coluna.
Brincadeiras à parte, sempre fui um otimista cauteloso. Na escala da história humana, que se mede em punhados de séculos e não nas mais familiares décadas, as quais constituem o horizonte de nossas vidas, o mundo em geral e o Brasil em particular nunca estiveram tão bem. Faço tal afirmação com base no mais visceral dos critérios, que é o da quantidade e qualidade da de vida.
Com efeito, nunca fomos em tão grande número e vivendo tanto. De 1900 até hoje, a esperança de vida do brasileiro saltou de 33,7 para 72,3 anos (dado de 2008). Indicadores básicos como a mortalidade infantil seguem caindo. A alfabetização, embora ainda longe do ideal, vai lentamente melhorando. A educação básica e superior continuam muito ruins, mas já estão disponíveis para praticamente todos. Até os pobres estão consumindo (e isso, creio, é em boa medida mérito de Lula, sem ironias).
Se há um aspecto que ainda nos deixa mais perto das repúblicas de bananas do que da zona civilizada do planeta é o da administração da Justiça. Cuidado, não se devem aqui nutrir ilusões. Favorecimentos ilícitos ocorrem em toda parte. O que diferencia uma Suécia de uma Suazilândia é se a corrupção tem ou não caráter endêmico e se o sistema é ou não eficiente.
No Brasil, receio, o Judiciário não sobrevive a nenhum dos dois critérios. Ele ainda é muito afeito a interferências indevidas, seja pela corrupção simples, consubstanciada na compra de sentenças, seja por mecanismos mais sutis de tráfico de influência, como o prestígio social das partes e a rede de amizades de seus advogados. O velho brocardo segundo o qual no Brasil apenas pobres, pretos e prostitutas vão para a cadeia não dista muito da realidade.
É no quesito eficácia, entretanto, que a Justiça se mostra epidemiologicamente mais perversa. Enquanto a corrupção e o tráfico de influência se mostram decisivos numa parcela minoritária dos casos julgados, a ineficiência afeta todos, sem exceção. Para não jogar toda a carga sobre nossos pobres juízes, convém observar que os vícios atingem todos os elos da cadeia, da investigação policial ao despreparo do Ministério Público passando pela extrema generosidade recursal, que permite a qualquer advogado esperto prolongar por anos, senão décadas, a duração de um processo. E, frequentemente, postergar uma decisão significa beneficiar uma das partes.
A fim de dar materialidade ao que estou dizendo, tomemos alguns casos recentes. No mais rumoroso deles, o do pequeno Sean Goldman, agora com 9 anos, a coisa ganha ares de surrealismo. Até que o garoto entrou no Brasil de forma legal, no longínquo ano de 2004. Ele chegou com a mãe para passar duas semanas de férias e tinha a autorização do pai para tanto. Só que Bruna Bianchi decidiu não retornar. Quando a autorização de viagem venceu, no dia 18 de julho, configurou-se o que a legislação internacional qualifica como sequestro civil de menor. Se Bruna queria separar-se do marido e ficar com o garoto, teria de resolver a pendência numa Corte de Nova Jersey, que era onde a família mantinha residência. O Brasil, como signatário da Convenção de Haia de 1980, convertida em norma interna pelo decreto 3.413/2000, tinha a obrigação, nos termos dos artigos 7, 10 e 11 do diploma, de tomar as providências para que o garoto retornasse o mais rapidamente possível. A regra vale tanto para as autoridades administrativas como judiciais.
Bruna contraiu novas núpcias com João Paulo Lins e Silva e foi, como é típico, enrolando a situação judicial. Dizem as más línguas que foi auxiliada pelo novo marido e seu pai, Paulo Lins e Silva, que militam justamente na área de direito de família no Rio e gozam de grande prestígio na área. Não duvido, mas tampouco considero essencial. Prolongar uma ação judicial através das fartas possibilidades recursais oferecidas pela legislação não é exatamente uma tarefa impossível.
Seja como for, em 2008, ocorreu uma tragédia. Bruna morreu no parto de sua segunda filha. Em termos jurídicos seria difícil imaginar uma situação mais cristalina. Quando do impedimento definitivo de um dos pais, cabe ao outro exercer com exclusividade o poder familiar. É o que diz o artigo 1.631 do Código Civil Brasileiro, é o que diz a legislação norte-americana e de praticamente todos os países. Se antes havia argumentos a ponderar sobre quem deveria ter a guarda de Sean, eles deixaram de existir com a morte de Bruna. Só que, em vez de devolvê-lo ao pai, a Justiça fluminense deu ao padrasto João Paulo a guarda do menino, por "paternidade socioafetiva", numa manobra que não apenas contraria a letra da lei como também os usos, costumes e prazos do próprio Judiciário brasileiro é difícil não acreditar aqui que a influência da família Lins e Silva não tenha contribuído para a decisão.
É claro que, sobretudo no direito de família, poderia haver exceções ao que preconiza a regra geral. A manutenção do garoto no Brasil seria justificável, por exemplo, se houvesse uma história de violência ou abuso por parte de David Goldman, mas, aparentemente, esse jamais foi o caso. Outra exceção possível, citada pelos Bianchi e os Lins e Silva e prevista na Convenção de Haia, era o fato de que Sean já estava no país havia mais de um ano e estava integrado a seu novo ambiente. É verdade, mas o prazo só transcorreu porque a Justiça brasileira deixou de cumprir sua obrigação legal de repatriar o menino rapidamente. (O absurdo lógico lembra o da recém-aprovada PEC dos precatórios, que permitirá ao Poder Público pagar "com desconto" as dívidas a que foi condenado pela simples razão de que é um mau pagador).
De todo modo, nos quase cinco anos em que tramitou, o caso Sean passou por todas as instâncias do Judiciário brasileiro. O mérito mesmo da questão, sobre o qual havia pouca dúvida, foi apreciado em pouquíssimas ocasiões.
Outros dois casos ilustres, o do médico Roger Abdelmassih e o do banqueiro Daniel Dantas, também lançam dúvidas sobre juízos de mérito, procedimentos e possíveis influências espúrias.
Abdelmassih, acusado de algumas dezenas de estupros de pacientes, aguardava julgamento em prisão preventiva. Foi solto na véspera do Natal por um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal. Embora nem todos os juízes a cumpram, a regra brasileira é clara: todos os que sejam réus primários e tenham endereço certo devem responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado, a menos que haja fortes motivos para acreditar que o acusado vai destruir provas, coagir testemunhas ou fugir do país. Podemos achar essa norma exagerada (eu acho que a prisão poderia ser o padrão após a primeira sentença condenatória), mas, enquanto ela vigora, deve ser cumprida. Mais absurdo, me parece, é os juízes ficarem criando subterfúgios lógicos para tentar transformar a prisão preventiva em regra quando deveria ser exceção. No caso de Abdelmassih, é possível até que a celebridade do réu e a natureza sexual do crime tenham contribuído para mantê-lo na cadeia. Fosse a situação menos rumorosa, não creio que ele teria passado tantos meses no xilindró. A Justiça brasileira ainda é escandalosamente classista. Doutores muito raramente são encarcerados.
Quanto a Daniel Dantas, estou entre aqueles que acham que ele deve ser culpado de alguma coisa. Mas, para impor-lhe uma sanção, é necessário antes demonstrar que ele cometeu um crime. Igualmente importante, é preciso fazê-lo sem violar nenhuma garantia processual. O ímpeto quase religioso com que alguns de seus algozes o caçavam (até o nome escolhido para a operação da PF, Satyagraha, que significa "firmeza da verdade" em sânscrito, tem algo de teológico) sugere que o Judiciário atue com o máximo de cautela. Como boa parte do PIB brasileiro está envolvida nessa história, é difícil imaginar que não houve influências políticas e econômicas.
Não pretendo, porém, proferir aqui a sentença definitiva contra ou a favor de quem quer que seja. Meu propósito para esta coluna é apenas indicar que nosso Judiciário tem problemas. Mesmo que ele fosse absolutamente imune a todo tipo de corrupção e tráfico de influência o que não é, ainda assim seria preciso reequilibrá-lo para atender às necessidade de uma sociedade de massas ávida pela resolução rápida de seus conflitos.
É fundamental olhar mais objetivamente para o mérito das demandas, sem perder-se numa plêiade de possibilidades de recurso que favorecem apenas os que estão prontos para longas batalhas judiciais, que são fundamentalmente o Estado e as grandes empresas, ou seja, os mais ricos. E é preciso cuidar disso sem sacrificar o primado dos direitos e garantias individuais, que é o que distingue sociedades civilizadas de totalitarismos.
Não é tarefa fácil, mas é preciso avançar quanto antes nesse caminho. Sem um Judiciário razoavelmente confiável e ágil, o Brasil, em que pese os esforços de nosso hirsuto líder, permanecerá no clube das repúblicas de bananas.
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Comento:
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
216 PAÍSES A SEREM CRIADOS DENTRO DO TERRITÓRIO DO BRASIL!?!
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Fonte: via web
DECODIFICANDO O DISCURSO: A DECLARAÇÃO DA ONU E OS 216 PAÍSES A SEREM CRIADOS DENTRO DO TERRITÓRIO DO BRASIL
Profª Guilhermina Coimbra*
coimbra@ibin.com.br
www.ibin.com.br
Os brasileiros não podem aceitar a secessão – a divisão - do Brasil em 216 duzentos e dezesseis países independentes do Governo do Brasil, conforme a Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, diga-se, para unir e não, desunir Nações).
O Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil-1988 proíbe a secessão e tem que ser respeitado.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Lula do Brasil - cujas pretensões, são as de voltar a ser Presidente do Brasil, sempre que constitucionalmente possível e os candidatos à Presidência do Brasil, nas próximas eleições - não podem aceitar governar um “pedacinho” árido do Brasil, sem minerais energéticos, sem a parte principal do território do Brasil - contida na insa na e imoral proposta da Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, repita-se, para unir, e jamais, desunir Nações).
A representação brasileira na ONU aprovou a criação de 216 – duzentos e dezesseis - países na Amazônia, os quais serão desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
A declaração da ONU não pode ser referendada de modo algum pelo Congresso Nacional, porque, foi assinada com desconhecimento total do Ministro de Estado Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim, o Chanceler do Brasil.
A mínima prudência que deveria ter tido a representação brasileira, na ONU, deveria ter sido a consulta prévia, ao Chanceler do Brasil, antes de assinar a referida Declaração.
Descaso, imprudência, inconseqüência ou ignorância não podem ser aceitas como atenuantes: por dever de ofício, os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração tinham e têm a obrigação de serem prudentes, conseqüentes e informados.
Os brasileiros já perceberam: os demais escândalos, políticos e financeiros - ocupando páginas inteiras de jornais, revistas e outros meios de comunicação – estão, apenas, tentando desviar a atenção da população brasileira, de modo a encobrir o escândalo maior: a declaração da ONU, assinada pela Delegação Brasileira, permitindo a criação de 216 países dentro do território do Brasil, “o” verdadeiro escândalo".
Todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração cometeram crime, de lesa-pátria.
Crime de lesa-pátria é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. É uma violação da lei ordinária incriminadora, subordinada aos ditames da Constituição Federal. Crime de lesa-pátria é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico coletivo. Crime de lesa-pátria é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. No crime de lesa-pátria, a culpabilidade do crime de lesa-pátria é um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Por dever de ofício, a Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional têm que fazer vigília, um esforço heróico e desesperado, objetivando não desagregar o Brasil.
Entrem direto no ponto: evitem heróica e desesperadamente a divisão do Brasil. (Parem de discursar, mostrando erudição e conhecimentos inúteis. Aprendam com os parlamentares dos EUA e da União Européia: às populações de seus respectivos Estados não interessa o saber científico ou inútil de seus representantes – razão pela qual, são diretos na defesa dos interesses de seus eleitores e das respectivas populações).
Os Deputados e Senadores brasileiros voltam da ONU, Nova York, a custa do erário público, completamente desinformados. Os eleitores e a população brasileira, patrocinadora de todas as benesses, desafiam qualquer um deles a dizer didaticamente do que trata exatamente a Declaração da ONU: são minoria o s informados; são alguns, os oportunistas omissos; e são muitos, a maioria, completamente ignorante, nada sabendo sobre a Declaração da ONU.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente.
O Congresso Nacional não pode e não tem a prerrogativa de aprovar a Declaração da ONU, porque: a Declaração da ONU, da qual se trata, é a que pretende dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil, violando o Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil que proíbe a secessão; se o Congresso Nacional aprovar, a referida Declaração da ONU, a Declaração da ONU se transformará em Emenda Constitucional a ser cumprida, contrariando a Constituição Federal-88, Lei Maior; e, o Congresso Nacional estará praticando crime de lesa-pátria, comissivo, por agir contra o Brasil, aprovando uma Declaração de organismo internacional, cujo objetivo é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil (entre diversos outros argumentos de Direito e de fato, contrários à aprovação da Declaração da ONU).
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso, simultaneamente, têm que se manifestarem, firmemente, até, e porque, se não o fizerem, estarão, em se omitindo, atuando autofagicamente - porque, da União dos Estados do Brasil, depende os seus respectivos mandatos, ou seja, os respectivos empregos de cada um deles (Deputados Federais e Senadores). É preciso atuar firme e inteligentemente, juntando esforços contra a secessão, contra a desagregação. A tentativa de desagregar e destruir a nacionalidade brasileira disfarça-se em proteção aos indígenas, combate aos garimpeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) invasão de grandes propriedades de fazendeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil), combate ao narcotráfico e proteção ao meio-ambiente.
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de alto nível, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informações Nacionais-ABIN unidos e utilizando todos os recursos jurídicos, inclusive, a abertura de sigilos Bancários, de todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração - é o mínimo que os brasileiros esperam. Os eleitores e a população brasileira estão atentos!
O Brasil, inclusivo e amigo merece respeito!
*Professora-Adjunto de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, E.mail: coimbra@ibin.com.br ; www.ibin.com.br ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada; Mestrado em Direito e Desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional, Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional e Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana: www.iaba.org ;Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Law Journal, Paris, França: www.inderscience.com , Index British Library.
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DECODIFICANDO O DISCURSO: A DECLARAÇÃO DA ONU E OS 216 PAÍSES A SEREM CRIADOS DENTRO DO TERRITÓRIO DO BRASIL
Profª Guilhermina Coimbra*
coimbra@ibin.com.br
www.ibin.com.br
Os brasileiros não podem aceitar a secessão – a divisão - do Brasil em 216 duzentos e dezesseis países independentes do Governo do Brasil, conforme a Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, diga-se, para unir e não, desunir Nações).
O Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil-1988 proíbe a secessão e tem que ser respeitado.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Lula do Brasil - cujas pretensões, são as de voltar a ser Presidente do Brasil, sempre que constitucionalmente possível e os candidatos à Presidência do Brasil, nas próximas eleições - não podem aceitar governar um “pedacinho” árido do Brasil, sem minerais energéticos, sem a parte principal do território do Brasil - contida na insa na e imoral proposta da Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, repita-se, para unir, e jamais, desunir Nações).
A representação brasileira na ONU aprovou a criação de 216 – duzentos e dezesseis - países na Amazônia, os quais serão desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
A declaração da ONU não pode ser referendada de modo algum pelo Congresso Nacional, porque, foi assinada com desconhecimento total do Ministro de Estado Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim, o Chanceler do Brasil.
A mínima prudência que deveria ter tido a representação brasileira, na ONU, deveria ter sido a consulta prévia, ao Chanceler do Brasil, antes de assinar a referida Declaração.
Descaso, imprudência, inconseqüência ou ignorância não podem ser aceitas como atenuantes: por dever de ofício, os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração tinham e têm a obrigação de serem prudentes, conseqüentes e informados.
Os brasileiros já perceberam: os demais escândalos, políticos e financeiros - ocupando páginas inteiras de jornais, revistas e outros meios de comunicação – estão, apenas, tentando desviar a atenção da população brasileira, de modo a encobrir o escândalo maior: a declaração da ONU, assinada pela Delegação Brasileira, permitindo a criação de 216 países dentro do território do Brasil, “o” verdadeiro escândalo".
Todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração cometeram crime, de lesa-pátria.
Crime de lesa-pátria é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. É uma violação da lei ordinária incriminadora, subordinada aos ditames da Constituição Federal. Crime de lesa-pátria é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico coletivo. Crime de lesa-pátria é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. No crime de lesa-pátria, a culpabilidade do crime de lesa-pátria é um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Por dever de ofício, a Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional têm que fazer vigília, um esforço heróico e desesperado, objetivando não desagregar o Brasil.
Entrem direto no ponto: evitem heróica e desesperadamente a divisão do Brasil. (Parem de discursar, mostrando erudição e conhecimentos inúteis. Aprendam com os parlamentares dos EUA e da União Européia: às populações de seus respectivos Estados não interessa o saber científico ou inútil de seus representantes – razão pela qual, são diretos na defesa dos interesses de seus eleitores e das respectivas populações).
Os Deputados e Senadores brasileiros voltam da ONU, Nova York, a custa do erário público, completamente desinformados. Os eleitores e a população brasileira, patrocinadora de todas as benesses, desafiam qualquer um deles a dizer didaticamente do que trata exatamente a Declaração da ONU: são minoria o s informados; são alguns, os oportunistas omissos; e são muitos, a maioria, completamente ignorante, nada sabendo sobre a Declaração da ONU.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente.
O Congresso Nacional não pode e não tem a prerrogativa de aprovar a Declaração da ONU, porque: a Declaração da ONU, da qual se trata, é a que pretende dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil, violando o Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil que proíbe a secessão; se o Congresso Nacional aprovar, a referida Declaração da ONU, a Declaração da ONU se transformará em Emenda Constitucional a ser cumprida, contrariando a Constituição Federal-88, Lei Maior; e, o Congresso Nacional estará praticando crime de lesa-pátria, comissivo, por agir contra o Brasil, aprovando uma Declaração de organismo internacional, cujo objetivo é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil (entre diversos outros argumentos de Direito e de fato, contrários à aprovação da Declaração da ONU).
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso, simultaneamente, têm que se manifestarem, firmemente, até, e porque, se não o fizerem, estarão, em se omitindo, atuando autofagicamente - porque, da União dos Estados do Brasil, depende os seus respectivos mandatos, ou seja, os respectivos empregos de cada um deles (Deputados Federais e Senadores). É preciso atuar firme e inteligentemente, juntando esforços contra a secessão, contra a desagregação. A tentativa de desagregar e destruir a nacionalidade brasileira disfarça-se em proteção aos indígenas, combate aos garimpeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) invasão de grandes propriedades de fazendeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil), combate ao narcotráfico e proteção ao meio-ambiente.
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de alto nível, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informações Nacionais-ABIN unidos e utilizando todos os recursos jurídicos, inclusive, a abertura de sigilos Bancários, de todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração - é o mínimo que os brasileiros esperam. Os eleitores e a população brasileira estão atentos!
O Brasil, inclusivo e amigo merece respeito!
*Professora-Adjunto de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, E.mail: coimbra@ibin.com.br ; www.ibin.com.br ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada; Mestrado em Direito e Desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional, Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional e Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana: www.iaba.org ;Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Law Journal, Paris, França: www.inderscience.com , Index British Library.
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Comento:
Luiz Felipe Pondé: Viva o Brasil capitalista!
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Fonte: http://www1.folha.uool.com.br/fsp/ilustrad/fq0401201017.htm
Folha de S.Paulo, Ilustrada, 4.1.2010
Viva o Brasil capitalista!
Luiz Felipe Pondé*
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Ao contrário do que gosta de dizer de si mesmo, o mundo da cultura é sectário
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SERIAM OS portugueses "nossos libertadores"? Essa ideia é fruto da leitura de um ótimo livro (e fácil de ler) que chegou às minhas mãos há algumas semanas: "Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil", de Leandro Narloch (Ed. Leya).
Apesar de não ser um livro acadêmico (e nem pretender sê-lo), mas jornalístico, o "Guia" é bem documentado com notas bibliográficas fartas. Já o li há algumas semanas, mas esperei para ver sua repercussão. Quase nula. Claro, tratando-se de uma singular heresia perdida em meio ao mar de unanimidades, só podia sofrer com o silêncio. Ao contrário do que gosta de dizer de si mesmo, o mundo da cultura é preconceituoso, preguiçoso na pesquisa, repetitivo nas ideias, dado a clichês, adora modas, detesta diferenças que fazem diferença, enfim, é quase sempre sectário.
Abaixo, algumas pérolas para sua reflexão. Claro que você pode jogar tudo fora em nome da sacralidade de sua visão da história do Brasil. Uma ideia central do "Guia" é que professores de história costumam pregar suas crenças abertamente em sala de aula em detrimento de opiniões contrárias as suas, mas amplamente documentadas, porque vêm a si mesmos como combatentes da redenção da (sua versão de) humanidade. Quer fazer um teste? Experimente propor algumas das questões apontadas abaixo em um dos seus jantares inteligentes.
A melhor coisa que aconteceu com os índios brasileiros foi encontrar com os portugueses. A população que cá estava vivia num isolamento monstruoso do resto da humanidade e por isso estava quase na idade da pedra. Além de não conhecer a roda, sua agricultura não ia além de mandioca e similares. Matavam-se entre si, como, aliás, de costume entre nós seres humanos, e tinham um "sistema" de caça que implicava queimar continuamente a floresta. A fim de obrigar suas vitimas seguirem para o local onde as matariam, nossos ancestrais nativos tocavam fogo na floresta de modo impiedoso, sem nenhuma sensibilidade para com o ambiente.
Muitos deles aderiam à vida "portuguesa" abertamente, assumindo seus nomes e hábitos. E por quê? Porque, sendo humanos como nós, fugiam da dor e buscavam uma vida melhor, simples assim. No fundo, nossa relação "de culpa" com essas culturas se dá apenas como infeliz má consciência de nossa parte, e, por isso, queremos que elas continuem a existir como num parque temático que demonstraria nossa redenção, ao mesmo tempo em que as protegeria de nossa evidente violência cultural.
Não há do que se redimir: quando culturas diferentes se encontram, vence a mais forte, isto é, com maior técnica, maior mobilidade para seus membros, enfim, com maior oferta de escolhas e esperanças.
E os escravos? Além de que provavelmente Zumbi repetia os hábitos ancestrais africanos (violência, hierarquia cruel, estupros, roubos), sabe-se que a escravidão tinha a concordância de muitos povos na África. E por quê? Porque era um hábito comum, muito antes dos malvados "brancos" lá chegarem. Muitos escravos libertos aqui, além de comprar escravos quando livres, iam trabalhar no comércio de escravos a fim de ficarem ricos. Muitos negros na África lutaram contra o fim do comércio de escravos proposto pela Inglaterra.
O cruel golpe de 64 salvou o Brasil das mãos da esquerda que não era na sua maioria uma amante da liberdade. Se a esquerda tivesse vencido a batalha, nos teria mergulhado em regimes semelhantes ao chinês, ao soviético e ao de Pol Pot (Camboja).
Por isso mesmo, ela teria caçado de modo brutal a tal liberdade que dizia defender. Esse fato é tão óbvio que devia nos levar às gargalhadas. De Prestes (o "Guia" documenta de modo pontual o caso da menina Elsa, morta brutalmente por Prestes e seus asseclas) aos seus descendentes dos anos 60 e 70, roubos e assassinatos foram cometidos em nome desta farsa. Mesmo a famosa "coluna Prestes", por onde passava, matava, estuprava e roubava, como qualquer bandido. Nada disso é racista, ou nega o sofrimento das vítimas, ou a violência ocorrida, apenas amplia a reflexão histórica.
Enfim, a verdade é quase sempre banal: a vida é imperfeita e o ser humano muitas vezes risível. Sim, isso muitas vezes, me tira a esperança. Mas não sou um niilista. E por quê? Porque não sou preguiçoso. Muitas vezes, gostar de trabalhar é a última fronteira contra o desespero. Um otimista preguiçoso não vale nada.
* ponde.folha@uol.com.br
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Comento:
Fonte: http://www1.folha.uool.com.br/fsp/ilustrad/fq0401201017.htm
Folha de S.Paulo, Ilustrada, 4.1.2010
Viva o Brasil capitalista!
Luiz Felipe Pondé*
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Ao contrário do que gosta de dizer de si mesmo, o mundo da cultura é sectário
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SERIAM OS portugueses "nossos libertadores"? Essa ideia é fruto da leitura de um ótimo livro (e fácil de ler) que chegou às minhas mãos há algumas semanas: "Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil", de Leandro Narloch (Ed. Leya).
Apesar de não ser um livro acadêmico (e nem pretender sê-lo), mas jornalístico, o "Guia" é bem documentado com notas bibliográficas fartas. Já o li há algumas semanas, mas esperei para ver sua repercussão. Quase nula. Claro, tratando-se de uma singular heresia perdida em meio ao mar de unanimidades, só podia sofrer com o silêncio. Ao contrário do que gosta de dizer de si mesmo, o mundo da cultura é preconceituoso, preguiçoso na pesquisa, repetitivo nas ideias, dado a clichês, adora modas, detesta diferenças que fazem diferença, enfim, é quase sempre sectário.
Abaixo, algumas pérolas para sua reflexão. Claro que você pode jogar tudo fora em nome da sacralidade de sua visão da história do Brasil. Uma ideia central do "Guia" é que professores de história costumam pregar suas crenças abertamente em sala de aula em detrimento de opiniões contrárias as suas, mas amplamente documentadas, porque vêm a si mesmos como combatentes da redenção da (sua versão de) humanidade. Quer fazer um teste? Experimente propor algumas das questões apontadas abaixo em um dos seus jantares inteligentes.
A melhor coisa que aconteceu com os índios brasileiros foi encontrar com os portugueses. A população que cá estava vivia num isolamento monstruoso do resto da humanidade e por isso estava quase na idade da pedra. Além de não conhecer a roda, sua agricultura não ia além de mandioca e similares. Matavam-se entre si, como, aliás, de costume entre nós seres humanos, e tinham um "sistema" de caça que implicava queimar continuamente a floresta. A fim de obrigar suas vitimas seguirem para o local onde as matariam, nossos ancestrais nativos tocavam fogo na floresta de modo impiedoso, sem nenhuma sensibilidade para com o ambiente.
Muitos deles aderiam à vida "portuguesa" abertamente, assumindo seus nomes e hábitos. E por quê? Porque, sendo humanos como nós, fugiam da dor e buscavam uma vida melhor, simples assim. No fundo, nossa relação "de culpa" com essas culturas se dá apenas como infeliz má consciência de nossa parte, e, por isso, queremos que elas continuem a existir como num parque temático que demonstraria nossa redenção, ao mesmo tempo em que as protegeria de nossa evidente violência cultural.
Não há do que se redimir: quando culturas diferentes se encontram, vence a mais forte, isto é, com maior técnica, maior mobilidade para seus membros, enfim, com maior oferta de escolhas e esperanças.
E os escravos? Além de que provavelmente Zumbi repetia os hábitos ancestrais africanos (violência, hierarquia cruel, estupros, roubos), sabe-se que a escravidão tinha a concordância de muitos povos na África. E por quê? Porque era um hábito comum, muito antes dos malvados "brancos" lá chegarem. Muitos escravos libertos aqui, além de comprar escravos quando livres, iam trabalhar no comércio de escravos a fim de ficarem ricos. Muitos negros na África lutaram contra o fim do comércio de escravos proposto pela Inglaterra.
O cruel golpe de 64 salvou o Brasil das mãos da esquerda que não era na sua maioria uma amante da liberdade. Se a esquerda tivesse vencido a batalha, nos teria mergulhado em regimes semelhantes ao chinês, ao soviético e ao de Pol Pot (Camboja).
Por isso mesmo, ela teria caçado de modo brutal a tal liberdade que dizia defender. Esse fato é tão óbvio que devia nos levar às gargalhadas. De Prestes (o "Guia" documenta de modo pontual o caso da menina Elsa, morta brutalmente por Prestes e seus asseclas) aos seus descendentes dos anos 60 e 70, roubos e assassinatos foram cometidos em nome desta farsa. Mesmo a famosa "coluna Prestes", por onde passava, matava, estuprava e roubava, como qualquer bandido. Nada disso é racista, ou nega o sofrimento das vítimas, ou a violência ocorrida, apenas amplia a reflexão histórica.
Enfim, a verdade é quase sempre banal: a vida é imperfeita e o ser humano muitas vezes risível. Sim, isso muitas vezes, me tira a esperança. Mas não sou um niilista. E por quê? Porque não sou preguiçoso. Muitas vezes, gostar de trabalhar é a última fronteira contra o desespero. Um otimista preguiçoso não vale nada.
* ponde.folha@uol.com.br
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Comento:
domingo, 3 de janeiro de 2010
Faturas, corrupção = república
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Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/ - 3.1.2010 - 11h05
DEU NA FOLHA DE S.PAULO
Fatura nas alturas
De Renata Lo Prete
Depois de recuar significativamente em 2008, na esteira do escândalo que derrubou a ministra Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) e constrangeu vários de seus colegas de Esplanada, os gastos com cartões corporativos do governo voltaram a crescer em 2009.
Até meados de dezembro, somaram R$ 64,5 milhões - contra R$ 55,2 milhões no período anterior. O valor total ainda deve sofrer acréscimo quando forem computadas as despesas de final de ano.
A principal responsável pelo aumento é a Presidência, cujos gastos, que passaram a ser secretos, saltaram de R$ 4,9 milhões para R$ 6,8 milhões. Nessa rubrica entram tanto despesas administrativas quanto com a segurança de Lula e de sua família.
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Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/01/03/o-judiciario-a-corrupcao-por-joaquim-barbosa-254316.asp
DEU EM O GLOBO
O Judiciário e a corrupção, por Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, se revela descrente da política e deixa clara sua dificuldade para escolher bons candidatos quando votar nas eleições de 2010.
Além disso, é um crítico feroz da Justiça: "O Judiciário tem parcela grande de responsabilidade pelo aumento da corrupção em nosso país", disse, em entrevista a Carolina Brígido, publicada na edição deste domingo do GLOBO.
- O Judiciário teria de ser reinventado - afirmou.
Joaquim Barbosa, há dois anos, ganhou notoriedade por relatar o processo do mensalão do PT e do governo Lula.
Em 2009, convenceu os colegas a abrir processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para apurar se ele teve participação no mensalão do PSDB mineiro.
Nesta entrevista, o ministro não quis comentar o mensalão do DEM, que estourou recentemente no governo de José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
O senhor é descrente da política?
Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.
A quais instituições o senhor se se refere?
Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.
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Comento:
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/ - 3.1.2010 - 11h05
DEU NA FOLHA DE S.PAULO
Fatura nas alturas
De Renata Lo Prete
Depois de recuar significativamente em 2008, na esteira do escândalo que derrubou a ministra Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) e constrangeu vários de seus colegas de Esplanada, os gastos com cartões corporativos do governo voltaram a crescer em 2009.
Até meados de dezembro, somaram R$ 64,5 milhões - contra R$ 55,2 milhões no período anterior. O valor total ainda deve sofrer acréscimo quando forem computadas as despesas de final de ano.
A principal responsável pelo aumento é a Presidência, cujos gastos, que passaram a ser secretos, saltaram de R$ 4,9 milhões para R$ 6,8 milhões. Nessa rubrica entram tanto despesas administrativas quanto com a segurança de Lula e de sua família.
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Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/01/03/o-judiciario-a-corrupcao-por-joaquim-barbosa-254316.asp
DEU EM O GLOBO
O Judiciário e a corrupção, por Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, se revela descrente da política e deixa clara sua dificuldade para escolher bons candidatos quando votar nas eleições de 2010.
Além disso, é um crítico feroz da Justiça: "O Judiciário tem parcela grande de responsabilidade pelo aumento da corrupção em nosso país", disse, em entrevista a Carolina Brígido, publicada na edição deste domingo do GLOBO.
- O Judiciário teria de ser reinventado - afirmou.
Joaquim Barbosa, há dois anos, ganhou notoriedade por relatar o processo do mensalão do PT e do governo Lula.
Em 2009, convenceu os colegas a abrir processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para apurar se ele teve participação no mensalão do PSDB mineiro.
Nesta entrevista, o ministro não quis comentar o mensalão do DEM, que estourou recentemente no governo de José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
O senhor é descrente da política?
Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.
A quais instituições o senhor se se refere?
Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.
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Comento:
Ah! república . . .
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 1.º.1.2010 - 0h0
OAB-DF: sócio de presidente advoga para Arruda
O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Francisco Caputo, toma posse em hoje com uma batata quente nas mãos. Ele comandará a entidade que liderou o processo de impeachment contra o governador José Roberto Arruda. O problema é que o advogado de Arruda, Cláudio Fruet, é sócio de Caputo em um escritório de advocacia de Brasília.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 1.º.1.2010 - 19h13
Denúncias contra juízes crescem 100%
Aumentou em mais de 100% o número de reclamações contra juízes em todo o País. Segundo balanço anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, foram protocoladas 1.584 queixas e denúncias de âmbito disciplinar contra magistrados ante 726 ocorrências em 2008. De acordo com o relatório, este ano o CNJ instaurou 125 sindicâncias para apurar supostos desvios, desmandos e falhas na atuação de juízes.Este ano, o CNJ afastou oito magistrados e recebeu 8.679 procedimentos, incluindo sugestões, ante 4.547 registros no ano passado, o que corresponde a aumento de 90%.
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Comento:
Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 1.º.1.2010 - 0h0
OAB-DF: sócio de presidente advoga para Arruda
O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Francisco Caputo, toma posse em hoje com uma batata quente nas mãos. Ele comandará a entidade que liderou o processo de impeachment contra o governador José Roberto Arruda. O problema é que o advogado de Arruda, Cláudio Fruet, é sócio de Caputo em um escritório de advocacia de Brasília.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 1.º.1.2010 - 19h13
Denúncias contra juízes crescem 100%
Aumentou em mais de 100% o número de reclamações contra juízes em todo o País. Segundo balanço anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, foram protocoladas 1.584 queixas e denúncias de âmbito disciplinar contra magistrados ante 726 ocorrências em 2008. De acordo com o relatório, este ano o CNJ instaurou 125 sindicâncias para apurar supostos desvios, desmandos e falhas na atuação de juízes.Este ano, o CNJ afastou oito magistrados e recebeu 8.679 procedimentos, incluindo sugestões, ante 4.547 registros no ano passado, o que corresponde a aumento de 90%.
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Comento:
república de caciques (virando o ano)
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Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php - 30.12.2009 - 13h14
Senado não consegue reunir todos os parlamentares em 2009
Levantamento realizado pelo portal G1 mostra que, em 2009, nenhuma sessão deliberativa do Senado Federal conseguiu reunir todos os 81 senadores. A maior presença (79 parlamentares) foi registrada em três sessões, todas antes do recesso parlamentar do meio de ano. A sessão em que menos senadores compareceram (43) ocorreu em junho. Em média, segundo os dados obtidos, cada sessão teve 19% de parlamentares ausentes. Informações do Senado indicam que a ausência dos senadores não prejudicou os trabalhos no ano. Em seu blog, a Casa informa que os senadores apreciaram 2.632 matérias em 2009, o dobro do ano passado, quando foram apreciados 1.343 itens.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Senado quer criar Polícia Judiciária
A Reforma Administrativa do Senado ainda vai dar muito o que falar. Agora querem criar a Coordenação de Polícia Judiciária.Mas a Constituição Federal define que compete à Polícia Federal, com exclusividade, a função de polícia Judiciária da União. A medida, portanto, não seria inconstitucional? Haveria, inclusive, previsão para se criar um “Serviço de Investigações Criminais”.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Companheiro quer apito
Lula autorizou a contratação de mais cerca de 3,2 mil funcionários da Funai para os próximos três anos, o que duplicará o quadro funcional e triplicará a folha de pagamentos da entidade até 2012.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Mais caciques
Cerca de 100 vagas são reservadas para os chamados cargos de confiança – os “cumpanhêro”. Dessa forma, o presidente fará com que a entidade represente mais caciques do que índios.
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Comento:
Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php - 30.12.2009 - 13h14
Senado não consegue reunir todos os parlamentares em 2009
Levantamento realizado pelo portal G1 mostra que, em 2009, nenhuma sessão deliberativa do Senado Federal conseguiu reunir todos os 81 senadores. A maior presença (79 parlamentares) foi registrada em três sessões, todas antes do recesso parlamentar do meio de ano. A sessão em que menos senadores compareceram (43) ocorreu em junho. Em média, segundo os dados obtidos, cada sessão teve 19% de parlamentares ausentes. Informações do Senado indicam que a ausência dos senadores não prejudicou os trabalhos no ano. Em seu blog, a Casa informa que os senadores apreciaram 2.632 matérias em 2009, o dobro do ano passado, quando foram apreciados 1.343 itens.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Senado quer criar Polícia Judiciária
A Reforma Administrativa do Senado ainda vai dar muito o que falar. Agora querem criar a Coordenação de Polícia Judiciária.Mas a Constituição Federal define que compete à Polícia Federal, com exclusividade, a função de polícia Judiciária da União. A medida, portanto, não seria inconstitucional? Haveria, inclusive, previsão para se criar um “Serviço de Investigações Criminais”.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Companheiro quer apito
Lula autorizou a contratação de mais cerca de 3,2 mil funcionários da Funai para os próximos três anos, o que duplicará o quadro funcional e triplicará a folha de pagamentos da entidade até 2012.
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Fonte: www.claudiohumberto.com.br - 2.1.2010 - 0h0
Mais caciques
Cerca de 100 vagas são reservadas para os chamados cargos de confiança – os “cumpanhêro”. Dessa forma, o presidente fará com que a entidade represente mais caciques do que índios.
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Comento:
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
DENÚNCIA: prepara-se a Extinção do Brasil!
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Fonte: Diário Oficial da União, 24.12.2009
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LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
........." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
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MENSAGEM DE VETO Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5, de 2008 (nº 3.246/04 na Câmara dos Deputados), que ", de 1º de setembro de 1971".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto conforme razões abaixo:
Art. 2º
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Razões do veto
"Em vista da necessidade de adaptação dos órgãos públicos e demais afetados pelas alterações propostas na Lei, sugere-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2008/02/07022008/00475.pdf
Esta Lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara N.º 5 de 2008 (N.º 3246 na Casa de origem), apresentado em 25.3.2004 pelo Deputado Dr. Rosinha, PT-PR.
No Senado foi oferecido Susbtitutivo oferecido pelo Senador Pedro Simon.
Em 6.5.2004, A Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, em reunião ordinária, aprovou, unanimemente, este Substitutivo.
Nas palavras do Relator:
"Por ser oportuno e conveniente aos interesses nacionais, constitucional e legal, concluímos pela recomendação de aprovação do presente Projeto de Lei nº 3.246, de 2004, na forma do substitutivo(...)".
Estiveram presentes os Senhores Parlamentares: Deputado Dr. Rosinha, Presidente; Senador Pedro Simon, Vice-Presidente; Senador Rodolpho Tourinho, Secretário-Geral – Senadores Eduardo Azeredo e Sérgio Zambiasi; Deputados Eduardo Paes, Inácio Arruda, Osmar Serraglio, Arnaldo Faria de Sá, Edison Andrino e Júlio Redecker.
Na Justificativa para o seu Projeto, o Deputado Dr. Rosinha, afirmou:
"A consolidação de um projeto político, seja de cunho nacional ou supranacional, passa pela criação de um aparato simbólico, de modo a recriar as identidades coletivas que lhe servem de suporte. Embora todo projeto político encontre sua justificação necessária em seus fundamentos racionais e pragmáticos, ele seria incompleto se não almejasse recriar os símbolos que lhe conferem legitimidade. O projeto do Mercosul passa pela criação de um identidade latino-americana que de muito transcende objetivos meramente econômicos. Desta forma, propomos a lei que ora apresentamos, de modo a tornar obrigatário o hasteamento da bandeira do Mercosul em todos os nossos órgãos públicos. Um símbolo poderoso como o da Bandeira sem dúvida irá ajudar na criação do sentimento de solidariedade regional que ora precisamos cultivar."
No Parecer do Relator da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul está escrito:
"Trata-se, com efeito, de iniciativa oportuna e conveniente aos interesses nacionais. Urge ao Brasil definir claramente seus propósitos com relação ao aprofundamento e à consolidação do Mercosul. Temos assistido, recentemente, a uma série de atos de grande sentido político, que vão além da mera retórica que, tradicionalmente, acompanha a integração latino-americana. O aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias, com a recente vigência do Protocolo de Olivos é, nesse sentido, exemplo de grande expressão.
A simbologia que a utilização da bandeira oficial do bloco econômico encerra traduz querer político irrefutável que se concretiza na importância do gesto de arvorar pavilhão comum, como de resto já o fazem outros países partícipes de processos de integração, ciosos de sua credibilidade."
---
Autor do Projeto, agora transformado em Lei, o Deputado Dr. Rosinha (nome de nascimento: Florisvaldo Fier) é deputado federal pelo PT do Paraná e pode ser melhor conhecido em http://www.drrosinha.com.br/ e em http://drrosinha.com.br/sobre.
Os demais parlamentares envolvidos com a aprovação desta nova "Lei" também dispõem de páginas na internet, sendo que Júlio Redecker faleceu em 17.7.2007.
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Comento: Os negritos acima são meus. Sinalizam o pensamento reinante no Congresso Nacional republicano acerca do Brasil e de sua existência soberana, por exemplo, diante dessas entidades quase-supranacionais, como o Mercosul, e chamam a atenção dos leitores do blog para o que se planeja, na calada da noite, quanto ao efetivo futuro do nosso País.
Advindos do Senado republicano, conforme o link indicado como fonte, este pensamento ultrapassa, seguramente, em muito o que se poderia esperar em matéria de antipatriotismo, de anti-Brasil, de qualquer pessoa, em especial se cidadão brasileiro.
Não é de questionar a sinceridade subjetiva do proponente, da comissão parlamentar conjunta, do relator da comissão, dos deputados e senadores que aprovaram a proposta. Sinceridade, esclareça-se: ideológica, não em relação com a realidade.
Questionável é, e em altíssimo grau, a ação, a conivência, eventualmente a omissão "conveniente", dos parlamentares quanto a um tema tão grave:
a deliberada elevação da "bandeira do mercosul" à Símbolo Pátrio, com o evidente objetivo de preparar caminho para a criação de um novo país, com a mais evidente ainda extinção do Brasil.
Ou nas palavras inequívocas do Deputado Dr. Rosinha: a "criação de uma identidade latino-americana que muito transcende objetivos meramente econômicos".
Ora, nossa identidade, desde sempre, é o Brasil.
O que é isso, "identidade latino-americana"? Pois que não nem existe essa identidade e nem existe "América Latina" - basta pesquisar na História.
A atual Constituição republicana estatui que seu primeiro fundamento é a soberania do Brasil (art. 1.º, I), ou seja a adoção de quaisquer medidas, em qualquer grau que atentem contra esta soberania atentam contra tal constituição, sendo que (art. 86) "atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra: I - a existência da União (...)" configuram "crimes de responsabilidade"!
A Constituição Política do Império do Brasil, de 25.3.1824, era bem clara, já no seu primeiro artigo: "O IMPERIO do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Elle formam uma Nação Livre, e independente, que não addmite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha à sua Independencia."
Nos tempos do Primeiro Império, um fato como este, o de elevar à condição de símbolo pátrio bandeira estrangeira teria uma qualificação unívoca: Traição.
Que nome daremos a isto, agora, em tempos de uma nova república com nítidas intenções e ações contra a existência do Brasil?
Fonte: Diário Oficial da União, 24.12.2009
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LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
........." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
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MENSAGEM DE VETO Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5, de 2008 (nº 3.246/04 na Câmara dos Deputados), que ", de 1º de setembro de 1971".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto conforme razões abaixo:
Art. 2º
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Razões do veto
"Em vista da necessidade de adaptação dos órgãos públicos e demais afetados pelas alterações propostas na Lei, sugere-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2008/02/07022008/00475.pdf
Esta Lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara N.º 5 de 2008 (N.º 3246 na Casa de origem), apresentado em 25.3.2004 pelo Deputado Dr. Rosinha, PT-PR.
No Senado foi oferecido Susbtitutivo oferecido pelo Senador Pedro Simon.
Em 6.5.2004, A Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, em reunião ordinária, aprovou, unanimemente, este Substitutivo.
Nas palavras do Relator:
"Por ser oportuno e conveniente aos interesses nacionais, constitucional e legal, concluímos pela recomendação de aprovação do presente Projeto de Lei nº 3.246, de 2004, na forma do substitutivo(...)".
Estiveram presentes os Senhores Parlamentares: Deputado Dr. Rosinha, Presidente; Senador Pedro Simon, Vice-Presidente; Senador Rodolpho Tourinho, Secretário-Geral – Senadores Eduardo Azeredo e Sérgio Zambiasi; Deputados Eduardo Paes, Inácio Arruda, Osmar Serraglio, Arnaldo Faria de Sá, Edison Andrino e Júlio Redecker.
Na Justificativa para o seu Projeto, o Deputado Dr. Rosinha, afirmou:
"A consolidação de um projeto político, seja de cunho nacional ou supranacional, passa pela criação de um aparato simbólico, de modo a recriar as identidades coletivas que lhe servem de suporte. Embora todo projeto político encontre sua justificação necessária em seus fundamentos racionais e pragmáticos, ele seria incompleto se não almejasse recriar os símbolos que lhe conferem legitimidade. O projeto do Mercosul passa pela criação de um identidade latino-americana que de muito transcende objetivos meramente econômicos. Desta forma, propomos a lei que ora apresentamos, de modo a tornar obrigatário o hasteamento da bandeira do Mercosul em todos os nossos órgãos públicos. Um símbolo poderoso como o da Bandeira sem dúvida irá ajudar na criação do sentimento de solidariedade regional que ora precisamos cultivar."
No Parecer do Relator da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul está escrito:
"Trata-se, com efeito, de iniciativa oportuna e conveniente aos interesses nacionais. Urge ao Brasil definir claramente seus propósitos com relação ao aprofundamento e à consolidação do Mercosul. Temos assistido, recentemente, a uma série de atos de grande sentido político, que vão além da mera retórica que, tradicionalmente, acompanha a integração latino-americana. O aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias, com a recente vigência do Protocolo de Olivos é, nesse sentido, exemplo de grande expressão.
A simbologia que a utilização da bandeira oficial do bloco econômico encerra traduz querer político irrefutável que se concretiza na importância do gesto de arvorar pavilhão comum, como de resto já o fazem outros países partícipes de processos de integração, ciosos de sua credibilidade."
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Autor do Projeto, agora transformado em Lei, o Deputado Dr. Rosinha (nome de nascimento: Florisvaldo Fier) é deputado federal pelo PT do Paraná e pode ser melhor conhecido em http://www.drrosinha.com.br/ e em http://drrosinha.com.br/sobre.
Os demais parlamentares envolvidos com a aprovação desta nova "Lei" também dispõem de páginas na internet, sendo que Júlio Redecker faleceu em 17.7.2007.
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Comento: Os negritos acima são meus. Sinalizam o pensamento reinante no Congresso Nacional republicano acerca do Brasil e de sua existência soberana, por exemplo, diante dessas entidades quase-supranacionais, como o Mercosul, e chamam a atenção dos leitores do blog para o que se planeja, na calada da noite, quanto ao efetivo futuro do nosso País.
Advindos do Senado republicano, conforme o link indicado como fonte, este pensamento ultrapassa, seguramente, em muito o que se poderia esperar em matéria de antipatriotismo, de anti-Brasil, de qualquer pessoa, em especial se cidadão brasileiro.
Não é de questionar a sinceridade subjetiva do proponente, da comissão parlamentar conjunta, do relator da comissão, dos deputados e senadores que aprovaram a proposta. Sinceridade, esclareça-se: ideológica, não em relação com a realidade.
Questionável é, e em altíssimo grau, a ação, a conivência, eventualmente a omissão "conveniente", dos parlamentares quanto a um tema tão grave:
a deliberada elevação da "bandeira do mercosul" à Símbolo Pátrio, com o evidente objetivo de preparar caminho para a criação de um novo país, com a mais evidente ainda extinção do Brasil.
Ou nas palavras inequívocas do Deputado Dr. Rosinha: a "criação de uma identidade latino-americana que muito transcende objetivos meramente econômicos".
Ora, nossa identidade, desde sempre, é o Brasil.
O que é isso, "identidade latino-americana"? Pois que não nem existe essa identidade e nem existe "América Latina" - basta pesquisar na História.
A atual Constituição republicana estatui que seu primeiro fundamento é a soberania do Brasil (art. 1.º, I), ou seja a adoção de quaisquer medidas, em qualquer grau que atentem contra esta soberania atentam contra tal constituição, sendo que (art. 86) "atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra: I - a existência da União (...)" configuram "crimes de responsabilidade"!
A Constituição Política do Império do Brasil, de 25.3.1824, era bem clara, já no seu primeiro artigo: "O IMPERIO do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Elle formam uma Nação Livre, e independente, que não addmite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha à sua Independencia."
Nos tempos do Primeiro Império, um fato como este, o de elevar à condição de símbolo pátrio bandeira estrangeira teria uma qualificação unívoca: Traição.
Que nome daremos a isto, agora, em tempos de uma nova república com nítidas intenções e ações contra a existência do Brasil?
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