sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

DENÚNCIA: prepara-se a Extinção do Brasil!

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Fonte: Diário Oficial da União, 24.12.2009


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LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009



Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

........." (NR)

Art. 2º ( VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

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MENSAGEM DE VETO Nº 1.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5, de 2008 (nº 3.246/04 na Câmara dos Deputados), que ", de 1º de setembro de 1971".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto conforme razões abaixo:

Art. 2º

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Razões do veto

"Em vista da necessidade de adaptação dos órgãos públicos e demais afetados pelas alterações propostas na Lei, sugere-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2008/02/07022008/00475.pdf


Esta Lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara N.º 5 de 2008 (N.º 3246 na Casa de origem), apresentado em 25.3.2004 pelo Deputado Dr. Rosinha, PT-PR.

No Senado foi oferecido Susbtitutivo oferecido pelo Senador Pedro Simon.

Em 6.5.2004, A Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, em reunião ordinária, aprovou, unanimemente, este Substitutivo.

Nas palavras do Relator:

"Por ser oportuno e conveniente aos interesses nacionais, constitucional e legal, concluímos pela recomendação de aprovação do presente Projeto de Lei nº 3.246, de 2004, na forma do substitutivo(...)".

Estiveram presentes os Senhores Parlamentares: Deputado Dr. Rosinha, Presidente; Senador Pedro Simon, Vice-Presidente; Senador Rodolpho Tourinho, Secretário-Geral – Senadores Eduardo Azeredo e Sérgio Zambiasi; Deputados Eduardo Paes, Inácio Arruda, Osmar Serraglio, Arnaldo Faria de Sá, Edison Andrino e Júlio Redecker.

Na Justificativa para o seu Projeto, o Deputado Dr. Rosinha, afirmou:

"A consolidação de um projeto político, seja de cunho nacional ou supranacional, passa pela criação de um aparato simbólico, de modo a recriar as identidades coletivas que lhe servem de suporte. Embora todo projeto político encontre sua justificação necessária em seus fundamentos racionais e pragmáticos, ele seria incompleto se não almejasse recriar os símbolos que lhe conferem legitimidade. O projeto do Mercosul passa pela criação de um identidade latino-americana que de muito transcende objetivos meramente econômicos. Desta forma, propomos a lei que ora apresentamos, de modo a tornar obrigatário o hasteamento da bandeira do Mercosul em todos os nossos órgãos públicos. Um símbolo poderoso como o da Bandeira sem dúvida irá ajudar na criação do sentimento de solidariedade regional que ora precisamos cultivar."

No Parecer do Relator da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul está escrito:

"Trata-se, com efeito, de iniciativa oportuna e conveniente aos interesses nacionais. Urge ao Brasil definir claramente seus propósitos com relação ao aprofundamento e à consolidação do Mercosul. Temos assistido, recentemente, a uma série de atos de grande sentido político, que vão além da mera retórica que, tradicionalmente, acompanha a integração latino-americana. O aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias, com a recente vigência do Protocolo de Olivos é, nesse sentido, exemplo de grande expressão.
A simbologia que a utilização da bandeira oficial do bloco econômico encerra traduz querer político irrefutável que se concretiza na importância do gesto de arvorar pavilhão comum, como de resto já o fazem outros países partícipes de processos de integração, ciosos de sua credibilidade."
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Autor do Projeto, agora transformado em Lei, o Deputado Dr. Rosinha (nome de nascimento: Florisvaldo Fier) é deputado federal pelo PT do Paraná e pode ser melhor conhecido em http://www.drrosinha.com.br/ e em http://drrosinha.com.br/sobre.

Os demais parlamentares envolvidos com a aprovação desta nova "Lei" também dispõem de páginas na internet, sendo que Júlio Redecker faleceu em 17.7.2007.
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Comento: Os negritos acima são meus. Sinalizam o pensamento reinante no Congresso Nacional republicano acerca do Brasil e de sua existência soberana, por exemplo, diante dessas entidades quase-supranacionais, como o Mercosul, e chamam a atenção dos leitores do blog para o que se planeja, na calada da noite, quanto ao efetivo futuro do nosso País.

Advindos do Senado republicano, conforme o link indicado como fonte, este pensamento ultrapassa, seguramente, em muito o que se poderia esperar em matéria de antipatriotismo, de anti-Brasil, de qualquer pessoa, em especial se cidadão brasileiro.

Não é de questionar a sinceridade subjetiva do proponente, da comissão parlamentar conjunta, do relator da comissão, dos deputados e senadores que aprovaram a proposta. Sinceridade, esclareça-se: ideológica, não em relação com a realidade.

Questionável é, e em altíssimo grau, a ação, a conivência, eventualmente a omissão "conveniente", dos parlamentares quanto a um tema tão grave:
a deliberada elevação da "bandeira do mercosul" à Símbolo Pátrio, com o evidente objetivo de preparar caminho para a criação de um novo país, com a mais evidente ainda extinção do Brasil.

Ou nas palavras inequívocas do Deputado Dr. Rosinha: a "criação de uma identidade latino-americana que muito transcende objetivos meramente econômicos".

Ora, nossa identidade, desde sempre, é o Brasil.

O que é isso, "identidade latino-americana"? Pois que não nem existe essa identidade e nem existe "América Latina" - basta pesquisar na História.

A atual Constituição republicana estatui que seu primeiro fundamento é a soberania do Brasil (art. 1.º, I), ou seja a adoção de quaisquer medidas, em qualquer grau que atentem contra esta soberania atentam contra tal constituição, sendo que (art. 86) "atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra: I - a existência da União (...)" configuram "crimes de responsabilidade"!


A Constituição Política do Império do Brasil, de 25.3.1824, era bem clara, já no seu primeiro artigo: "O IMPERIO do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Elle formam uma Nação Livre, e independente, que não addmite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha à sua Independencia."

Nos tempos do Primeiro Império, um fato como este, o de elevar à condição de símbolo pátrio bandeira estrangeira teria uma qualificação unívoca: Traição.

Que nome daremos a isto, agora, em tempos de uma nova república com nítidas intenções e ações contra a existência do Brasil?

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