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Fonte: Constituição brasileira, de 5.10.1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem
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Constituição Política do Império do Brasil, de 25.3.1824
Art. 145. Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos.
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Comento: A filosofia das Forças Armadas, em termos de Direito Constitucional tem permanecido a mesma ao longo de nossa História como país independente.
Pontos comuns, que refletem essa continuidade:
* defesa da pátira
* garantia dos poderes constitucionais
* garantia da lei
* garantia da ordem
* sustentar a Independência
* sustentar a integridade do Brasil
* defender o Brasil de seus inimigos, externos ou internos
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