quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

As constituições diante das crises

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Fonte: Constituição brasileira, de 5.10.1988


Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem

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Constituição Política do Império do Brasil, de 25.3.1824


Art. 145. Todos os Brazileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a Independencia, e integridade do Imperio, e defendel-o dos seus inimigos externos, ou internos.
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Comento: A filosofia das Forças Armadas, em termos de Direito Constitucional tem permanecido a mesma ao longo de nossa História como país independente.

Pontos comuns, que refletem essa continuidade:


* defesa da pátira

* garantia dos poderes constitucionais

* garantia da lei

* garantia da ordem



* sustentar a Independência

* sustentar a integridade do Brasil

* defender o Brasil de seus inimigos, externos ou internos

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